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Portaria Detran.SP Nº 145, de 13 de agosto de 2018

  • Versão para impressão

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

DOE EM 22/08/2018 

Altera a Portaria DETRAN-SP nº 562, de 07 de maio de 2012.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para a regulamentação do exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN-SP nas unidades do Poupatempo, e

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN-SP às disposições atualizadas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina em suas resoluções, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Alterar a redação dos dispositivos abaixo da Portaria Detran-SP 562, de 07-05-2012, que regulamenta o exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN/SP nas unidades do Poupatempo, na seguinte conformidade:

 

I - do “caput” e parágrafo 1º, do artigo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Em cada município onde estejam instalados Postos Poupatempo, os Corpos Clínicos das respectivas unidades deverão dispor de Diretor Técnico nomeado pela administração do DETRAN/SP, e de Diretor Clínico eleito pelos seus pares, conforme regulamenta a Resolução nº 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina, dentre os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP e autorizados a atender naquele Posto.

§ 1º - O Diretor Clínico não poderá acumular o cargo de Diretor Técnico, exceto em unidades Poupatempo cujo corpo clínico seja composto por menos de 30 (trinta) médicos, em conformidade ao artigo 8º, § 3º do Anexo da Resolução nº 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina.” (NR)

 

II - do parágrafo 7º, do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - ...

(...)

§7º - A elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo da Capital do estado, bem como sua divulgação ao respectivo Corpo Clínico, serão de competência dos médicos Diretores Técnicos nomeados pelo DETRAN-SP para representação junto a essas unidades do Poupatempo.” (NR)

 

III - do “caput” do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - São atribuições do Diretor Técnico, conforme especifica o Anexo da Resolução nº 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:” (NR)

 

IV - do “caput” do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - São atribuições do Diretor Clínico, conforme especifica o Anexo da Resolução nº 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:” (NR)

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo 6º, do artigo 2º, e os incisos I e III, do artigo 9º, todos da Portaria DETRAN-SP nº 562, de 07 de maio de 2012.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

 

 

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